Composição SINAPI 100326


CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA TRAPEZOIDAL DE AÇO, E = 0,5 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_07/2019 (100326)


R$ 19,25 / M

Custo médio nacional por M. Base SINAPI: Agosto/2024. Atualizado em outubro de 2024.
Código SINAPI: 100326

Unidade: M

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Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 93281 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 30,09 0,002 CHP 0,06
C 93282 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 29,24 0,0027 CHI 0,07
C 88323 TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 33,26 0,079 H 2,62
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 29,05 0,093 H 2,70
I 44194 CUMEEIRA NORMAL PERFIL TRAPEZOIDAL 40, EM ACO REVESTIDO EM LIGA DE ALUMINIO (GALVALUME) SEM PINTURA, E = 0,5 MM 0,00 1,08 M 0,00
I 11029 HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO 2,17 6,36 CJ 13,80
Os custos listados são uma média nacional. Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Telhadista com encargos complementares;

-Servente com encargos complementares;

-Cumeeira normal perfil trapezoidal 40 em aço revestido em liga de alumínio (Galvalume) sem pintura, espessura de 0,5 mm (*insumo a ser cadastrado no Sinapi);

-Haste para gancho de ferro galvanizado, com rosca 1/4"" x 30 cm para fixação de telha metálica, inclui porca e arruela de vedação;

-Guincho elétrico de coluna.

Equipamento

-Guincho elétrico de coluna, capacidade 400kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV.

Quantificação

-Utilizar o comprimento total da cumeeira.

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com o assentamento de telhas e ajudando no transporte horizontal das peças;

-Foi considerada uma perda por corte das peças cumeeira e quebras durante o manuseio;

-Está incluso na produtividade do servente o tempo de transporte vertical dos materiais à cobertura;

-Foi considerada altura de içamento igual a 6m;

-Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: -> CHP: tempo de ciclo do transporte vertical (carregamento, içamento, descarregamento e volta);
-> CHI: demais tempos da jornada de trabalho.

Execução

-Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a caibros, terças ou ganchos vinculados à estrutura (nunca a ripas, que poderão romper-se ou despregar-se com relativa facilidade);

-As peças cumeeira devem ser montadas no sentido contrário aos ventos dominantes no local da obra, ou seja, peças a barlavento recobrem peças a sotavento;

-Dispor as peças da cumeeira e efetuar duas fixações em cada aba com os dispositivos de fixação aplicados nas cristas das ondas, utilizando hastes com rosca.
Não aplicar pressão em excesso nos dispositivos de fixação, o que pode provocar a ocorrência de fissuras nas peças.

Complementares

-Não se aplica.