Composição SINAPI 101113


ALARGAMENTO DE BASE DE TUBULÃO A CÉU ABERTO, ESCAVAÇÃO MANUAL, CONCRETO USINADO E LANÇADO COM BOMBA OU DIRETAMENTE DO CAMINHÃO (EXCLUSIVE BOMBEAMENTO). AF_05/2020 (101113)


R$ 902,21 / M3

Custo médio nacional por M3. Base SINAPI: Janeiro/2024. Atualizado em Março de 2024.
Código SINAPI: 101113

Unidade: M3

Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 32,57 0,377 H 12,27
C 88313 POCEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 28,22 4,753 H 134,12
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 28,17 0,565 H 15,91
C 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 47,87 1,188 H 56,86
C 90778 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 123,76 0,396 H 49,00
C 97913 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 3,34 0,375 M3XKM 1,25
C 100206 TRANSPORTE HORIZONTAL COM JERICA DE 90 L, DE MASSA/ GRANEL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2019 1.390,86 0,0375 M3XKM 52,15
C 100973 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 9,07 1,25 M3 11,33
I 38405 CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 130 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) 459,13 1,24 M3 569,32
Os custos listados são uma média nacional. Para orçamentos, consulte o custo no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Engenheiro Pleno: profissional que coordena e fiscaliza a equipe em todas as atividades de execução do tubulão;

-Encarregado Geral: profissional que coordena e auxilia a equipe em todas as atividades de execução do tubulão;

-Pedreiro com encargos complementares: responsável pela colocação da armadura e concretagem dos tubulões;

-Servente com encargos complementares: profissional que auxilia os pedreiros em suas tarefas;

-Poceiro com encargos complementares: profissional que realiza a escavação manual dos tubulões;

-Concreto usinado bombeável, classe de resistência C25, com brita de 0 e 1, SLUMP = 130 +/
-20 mm, exclui serviço de bombeamento (NBR 8953);

-Carga e descarga mecanizada de solo (material escavado) em caminhão basculante de 6 m³;

-Transporte (solo escavado) com caminhão de 6 m³, em via urbana com revestimento primário e DMT de 300 m;

-Transporte horizontal de massa/granel utilizando jerica 90 l, distância percorrida de 30 m – para retirada do material das proximidades da borda do tubulão, visando a segurança do poceiro, conforme NR-18.

Equipamento

-Pá-carregadeira sobre rodas, potência líquida de 128 HP, capacidade da caçamba de 1,7 a 2,8 m³ e peso operacional de 11.632 kg;

-Caminhão basculante de 6 M3, peso bruto total de 16.000 kg, carga útil máxima de 13.071 kg, distância entre eixos de 4,80 m, potência de 230 CV, inclusive caçamba metálica.

Quantificação

-Utilizar o volume total de alargamento da base do tubulão.

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e ajudantes que estavam envolvidos na execução do tubulão, seja na escavação, armação ou concretagem;

-Foram consideradas perdas incorporadas de concreto;

-As proteções da região a ser escavada são consideradas como previamente executadas, e o esforço relativo a esta proteção são tratados em outra composição;

-Para o volume de solo escavado, o fator de empolamento é de 25%;

-Distância média considerada para o transporte do material escavado: 300 m;

-O custo da composição não engloba o custo do serviço de bombeamento do concreto usinado.

Execução

-O alargamento da base deve ser aprovado por profissional especializado em Geotecnia, após descida na perfuração para inspeção;

-Após aprovação da cota de apoio por profissional especializado em Geotecnia, prosseguir com o alargamento manual da base, conforme projeto;

-Lançar o concreto com jerica auxiliada de funil com comprimento mínimo de 1,5 m.

Complementares

-A execução do tubulão a céu aberto deve seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras 18, 33 e 35.