Composição SINAPI 104486
COMPOSICAO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA ISOLADA), FCK = 25 MPA. AF_11/2022 (104486)
R$ 3.264,26 / M3
Custo médio nacional por M3. Base SINAPI: Agosto/2024. Atualizado em outubro de 2024.Unidade: M3
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Insumos e Composições:
nosso no aplicativoCaderno Técnico:
-Concretagem de pilares, vigas e lajes, acabamento;
-Montagem e desmontagem de fôrmas em chapa de madeira compensada resinada para pilares, vigas e lajes, 2 utilizações;
-Armação de estrutura convencional de concreto armado em edifício de múltiplos pavimentos, utilizando aço CA-60 (Ø 5,0 mm) e CA-50 (Ø 6,3;
8,0;
10,0;
e 12,5 mm) para pilares, vigas e lajes;
-Concretagem de vigas baldrames, fck 30 MPa, com uso de jerica
-lançamento, adensamento e acabamento;
-Fabricação, montagem e desmontagem de fôrma para viga baldrame, em chapa de madeira compensada resinada, e=17 mm, 2 utilizações;
-Armação de vigas baldrame, utilizando aço CA-60 (Ø 5,0 mm) e CA-50 (Ø 6,3;
8,0;
10,0;
e 12,5 mm).
-Não se aplica.
-Utilizar o volume de concreto armado de toda a estrutura da edificação (pilares, vigas, lajes e vigas baldrame), exceto as fundações.
-Consideram-se partes da estrutura de concreto armado contemplada na composição as vigas, pilares, lajes maciças e vigas baldrame;
-O especialista do tema, com base no banco de dados de projetos de sua empresa, parametrizou os indicadores.
Sendo assim, se por um lado os indicadores não refletem um caso específico, apresentam uma maior amplitude na representatividade deles.
-Seguir os procedimentos recomendados constantes nos cadernos técnicos de concretagem, fôrmas e armação para estruturas de concreto armado e fundações rasas.
-O ANEXO 5 é uma representação genérica da tipologia considerada nesta composição;
-Foram considerados, na parametrização dos indicadores, os quantitativos das vigas baldrames.
Os elementos de fundação não foram contemplados;
-As taxas de fôrmas e armaduras, por m³ de estrutura de concreto armado, são apresentadas no ANEXO 6.