Composição SINAPI 94219


CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 (94219)


R$ 45,40 / M

Custo médio nacional por M. Base SINAPI: Janeiro/2024. Atualizado em Março de 2024.
Código SINAPI: 94219

Unidade: M

Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 87337 ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR DE EIXO HORIZONTAL DE 300 KG. AF_08/2019 493,87 0,0117 M3 5,77
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 29,05 0,35 H 10,16
C 88323 TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 33,26 0,305 H 10,14
C 93281 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 30,09 0,0063 CHP 0,18
C 93282 GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 29,24 0,0087 CHI 0,25
I 7181 CUMEEIRA PARA TELHA CERAMICA, COMPRIMENTO DE *41* CM, RENDIMENTO DE *3* TELHAS/M 6,30 3,00 UN 18,90
Os custos listados são uma média nacional. Para orçamentos, consulte o custo no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Telhadista com encargos complementares;

-Servente com encargos complementares;

-Cumeeira para telha cerâmica, comprimento de 41 cm e rendimento de 3 telhas/m;

-Argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média lavada no traço 1:2:9, com preparo mecânico;

-Guincho Elétrico de Coluna.

Equipamento

-Guincho Elétrico de Coluna, capacidade 400 kg, com moto freio, motor trifásico de 1,25 CV.

Quantificação

-Utilizar o comprimento total de cumeeira e espigão.

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com o assentamento de telhas e ajudando no transporte horizontal das peças;

-Foi considerada uma perda por corte das peças cumeeira e quebras durante o manuseio;

-Está incluso na produtividade do servente o tempo de transporte vertical dos materiais à cobertura;

-Foi considerada altura de içamento igual a 24m;

-Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: -> CHP: tempo de ciclo do transporte vertical (carregamento, içamento, descarregamento e volta);
-> CHI: demais tempos da jornada de trabalho.

Execução

-Na execução dos serviços os trabalhadores deverão estar munidos dos EPI’s necessários, sendo que os cintos de segurança trava-quedas deverão estar acoplados, através de cordas, a caibros, terças ou ganchos vinculados à estrutura (nunca a ripas, que poderão romper-se ou despregar-se com relativa facilidade);

-As peças cumeeira devem ser montadas no sentido contrário aos ventos dominantes no local da obra, ou seja, peças a barlavento recobrem peças a sotavento;

-Dispor as peças da cumeeira, espigão e eventual empena de forma que o recobrimento entre a peça cumeeira e as telhas adjacentes seja de no mínimo 50mm;
o recobrimento longitudinal entre as peças sucessivas deve ser de no mínimo 70mm;

-Emboçar as peças cumeeira com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia após limpeza e ligeiro umedecimento das peças cumeeira e telhas adjacentes (aspersão de água com broxa), sendo que a argamassa deverá resultar totalmente recoberta pelas peças cumeeira.

Complementares

-Não se aplica.