Composição SINAPI 94968
CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021 (94968)
R$ 338,84 / M3
Custo médio nacional por M3. Base SINAPI: Agosto/2024. Atualizado em outubro de 2024.Unidade: M3
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Insumos e Composições:
Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
---|---|---|---|---|---|---|
C | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 29,05 | 2,1058 | H | 61,17 |
C | 88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 28,24 | 1,3315 | H | 37,60 |
C | 89225 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023 | 4,66 | 0,6853 | CHP | 3,19 |
C | 89226 | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023 | 1,45 | 0,6462 | CHI | 0,93 |
I | 370 | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 78,00 | 0,8325 | M3 | 64,93 |
I | 1379 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | 0,61 | 213,4531 | KG | 130,20 |
I | 4721 | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 70,13 | 0,5821 | M3 | 40,82 |
Caderno Técnico:
-Cimento Portland composto CP II-32;
-Areia média – areia média na umidade natural, com coeficiente de inchamento em torno de 1,30, pronta para o uso.
Caso se constate a presença de impurezas na areia (fragmentos de vegetais etc), proceder previamente ao seu peneiramento, utilizar composição correspondente;
-Brita 1 – agregado graúdo com dimensão granulométrica entre 9,5 e 19 mm e que atenda à norma ABNT NBR 7211;
-Operador de betoneira: responsável por carregar e descarregar o equipamento e operá-lo;
-Servente: auxilia no carregamento e descarregamento;
-Betoneira: equipamento utilizado na produção de concreto em obra.
-Betoneira: capacidade nominal 600 L, capacidade de mistura 360 L, motor elétrico trifásico, potência 4 CV, sem carregador.
O insumo pode ser substituído por betoneira de mesma capacidade com motor a diesel potência 10 HP, com carregador.
-Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço;
-O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo, devendo o traço ser ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.
-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos com o preparo de concreto;
-O traço orientativo indicado na composição refere-se à massa de materiais secos, devendo-se corrigir o consumo de água e o consumo de areia em função do seu teor de umidade.
Com base no peso unitário dos materiais o traço em massa poderá ser convertido par traço em volume (exceto para o cimento), podendo-se assumir para a areia o coeficiente médio de inchamento de 1,30 caso não se disponha da curva de inchamento real;
-Para o cálculo do consumo de insumos para a produção de 1m³ de concreto considerou-se o traço em massa orientativos e a relação água / cimento igual a 1,00, foram consideradas as sobras ao final do dia;
-Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma: i.
CHP: considera os tempos de carregamento, mistura e descarregamento;
ii.
CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho.
-Os tempos de carregamento foram estabelecidos a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de mistura do equipamento;
-O tempo de mistura foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo e referências bibliográficas;
-O tempo de descarregamento foi estabelecido a partir dos valores medidos em campo.
-Lançar 1/3 do volume de água e toda quantidade de agregado graúdo na betoneira, colocando-a em movimento;
-Lançar toda a quantidade de cimento, conforme dosagem indicada, e mais 1/3 terço do volume de água;
-Após algumas voltas da betoneira, lançar toda a quantidade prevista de areia e o restante da água;
-Respeitar o tempo mínimo de mistura indicado pela norma técnica e/ou pelo fabricante do equipamento, permitindo a mistura homogênea de todos os materiais.
-Não se aplica.