Composição SINAPI 98549
IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA COLADA COM ASFALTO DERRETIDO, DUAS CAMADAS, E = 3MM E E=4MM. AF_06/2018 (98549)
R$ 281,52 / M2
Custo médio nacional por M2. Base SINAPI: Agosto/2024. Atualizado em outubro de 2024.Unidade: M2
Receba um orçamento de empresa especializada
Insumos e Composições:
Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
---|---|---|---|---|---|---|
C | 88243 | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 30,27 | 0,031 | H | 0,93 |
C | 102811 | CALDEIRA A GÁS COM TERMOSTATO, CAPACIDADE 100 LITROS - CHI DIURNO. AF_05/2023 | 0,00 | 0,064 | CHI | 0,00 |
C | 102810 | CALDEIRA A GÁS COM TERMOSTATO, CAPACIDADE 100 LITROS - CHP DIURNO. AF_05/2023 | 17,17 | 0,09 | CHP | 1,54 |
C | 88270 | IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 33,68 | 0,154 | H | 5,18 |
I | 4226 | GAS DE COZINHA - GLP | 8,08 | 0,191 | KG | 1,54 |
I | 511 | PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUIDO EM SOLVENTE, APLICACAO A FRIO | 21,59 | 0,615 | L | 13,27 |
I | 4014 | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER 3 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | 61,54 | 1,125 | M2 | 69,23 |
I | 4015 | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER 4 MM, TIPO III, CLASSE B, ACABAMENTO PP (NBR 9952) | 75,57 | 1,125 | M2 | 85,01 |
I | 516 | ASFALTO MODIFICADO TIPO II - NBR 9910 (ASFALTO OXIDADO PARA IMPERMEABILIZACAO, COEFICIENTE DE PENETRACAO 20-35) | 17,47 | 6,00 | KG | 104,82 |
Caderno Técnico:
-Impermeabilizador: profissional responsável pela aplicação da impermeabilização;
-Ajudante especializado: auxiliar do impermeabilizador;
-Manta asfáltica espessura de 4mm: impermeabilizante a base de asfalto modificado, classificada como tipo III, classe B e tem acabamento PP;
-Manta asfáltica espessura de 3mm: impermeabilizante a base de asfalto modificado, classificada como tipo III, classe B e tem acabamento PP;
-Primer: produto utilizado para preparar a superfície antes da aplicação da manta asfáltica;
-Asfalto modificado tipo II: asfalto oxidado aplicado a quente para a colagem das mantas asfálticas;
-Caldeira a gás com termostato para o derretimento do asfalto.
-Caldeira a gás com termostato, capacidade de 100 litros.
- Utilizar a área da superfície que receberá a aplicação do sistema de impermeabilização.
-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e ajudantes que estavam envolvidos com a execução do sistema de impermeabilização;
-Foram consideradas perdas incorporadas nos consumos dos diversos insumos;
-As produtividades desta composição não contemplam as atividades de tratamento de ralos, pontos emergentes e rodapés com tela de poliéster estruturante.
Para tais atividades, utilizar composições auxiliares;
-As etapas de regularização da base e proteção mecânica são tratadas em composições específicas, não sendo contemplados os esforços referentes a essas etapas nessa composição.
-A superfície deve estar limpa, seca e isenta de partículas soltas, pinturas, graxa, óleo ou desmoldantes;
-Realizar a imprimação com primer asfáltico e aguardar a secagem;
-Abrir totalmente a primeira manta asfáltica, deixando-a alinhada e, em seguida, enrola-la novamente;
-Aplicar o asfalto a quente com vassourão de juta ou de algodão, à medida em que se vai desenvolando a manta, aos poucos, tomando-se cuidado de deixar um excesso de asfalto na frente do rolo;
-A manta deverá ser bem apertada contra a superfície em que está sendo aplicada, para garantir sua total aderência e evitar bolhas ou enrugamentos;
-Repetir a operação, fazendo uma sobreposição de 10 cm entre as mantas, colando as emendas com asfalto derretido;
-Após a conclusão da 1ª camada (manta de 4mm), proceder da mesma forma para a 2ª camada constituída pela manta de 3mm, cuidando para que as sobreposições na junção de duas mantas adjacentes não coincidam com as da manta da camada inferior;
-Avançar ao menos 10 cm na junção com as superfícies verticais;
-Após a aplicação em toda área e o tratamento dos ralos e dos pontos emergentes, realizar o teste de estanqueidade, conforme a norma vigente.
-Não se aplica.