Composição SINAPI 98577


TRATAMENTO DE JUNTA SERRADA, COM TARUGO DE POLIETILENO E SELANTE À BASE DE SILICONE. AF_06/2018 (98577)


R$ 47,87 / M

Custo não desonerado por M
SINAPI: 12/2024
Atualizado em abril de 2025
Código SINAPI: 98577

Unidade: M

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Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 27,93 1,1655 H 32,55
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 23,08 0,2359 H 5,44
I 43142 SELANTE MONOCOMPONENTE A BASE DE SILICONE DE BAIXO MODULO, PARA JUNTAS DE PAVIMENTACAO 167,52 0,054 L 9,04
I 44073 TARUGO DELIMITADOR DE PROFUNDIDADE EM ESPUMA DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE 10 MM, CINZA 0,84 1,00 M 0,84
Os custos listados são uma média nacional conforme base SINAPI 12/2024 (Não Desonerado). Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Pedreiro: profissional responsável pela execução do tratamento da junta;

-Servente: auxiliar do pedreiro;

-Selante elástico monocomponente a base de silicone: utilizado para vedação da junta;

-Delimitador de profundidade (tarugo) em espuma de polietileno de baixa densidade: utilizado para delimitar a profundidade das juntas.

Equipamento

-Não se aplica.

Quantificação

- Utilizar o comprimento de junta que receberá o tratamento.

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e ajudantes que estavam envolvidos com a execução do tratamento de junta.

-foram consideradas perdas incorporadas nos consumos dos diversos insumos.

Execução

-O local da junta deverá estar completamente limpo, desobstruído, alinhadas e regulares, sem apresentar quebras ou falhas;

-Introduzir delimitador de profundidade com ferramenta adequada, de forma a deixar um reservatório para o selante de 12mm de profundidade, aproximadamente;

-Proteger as laterais da junta com fita adesiva e preencher a junta com selante a base de silicone;

-Realizar o acabamento com espátula plástica, caso necessário;

-Retirar a fita adesiva das laterais.

Complementares

-Ver Anexo 03.