RIPA NAO APARELHADA, *1,5 X 5* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
R$ 2,85 / M
Custo médio nacional por M. Base SINAPI: Agosto/2024. Atualizado em 27/09/2024.
Código SINAPI: 4408
Tipo: MATERIAL
Unidade: M
Tipo: MATERIAL
Unidade: M
Peça de madeira do tipo maçaranduba/paraju, angelim, peroba-rosa ou outra espécie nativa equivalente quanto ao uso e preço de comercialização. Peças menores, resultantes do desdobro de toras de madeiras utilizadas na fixação de esquadrias, forros, rodapés e em outros usos na construção civil. As peças não aparelhadas, ou brutas, são aquelas que não passaram por processos de aplainamento das faces. Optar por madeira legalizada e certificada pelo selo FSC (Forest Stewardship Council) ou pelo Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal). Se a madeira não tiver selo de certificação, deve ser solicitado o Documento de Origem Florestal (DOF) ou a Guia Florestal (GF), uma espécie de RG da madeira. As ripas e ripões são peças retangulares de madeira utilizadas principalmente na montagem da estrutura do telhado. Elas ficam acima dos caibros e servem de suporte para as telhas. Possuem pequena seção transversal pequena quando comparada ao caibro. Segundo a NBR 14807/2002, a ripa deve ter entre 1 e 2cm de espessura e de 2 a 5cm de largura. Já o ripão deve ter de 1,5 e 2cm de espessura e de 5,1 a 7cm de largura.
Coleta: admite variação de até 1 cm na largura. Considerar comprimento de 3 metros.