VIGA NAO APARELHADA *8 X 16* CM EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA
R$ 61,32 / M
Custo médio nacional por M. Base SINAPI: Agosto/2024. Atualizado em 27/09/2024.
Código SINAPI: 4481
Tipo: MATERIAL
Unidade: M
Tipo: MATERIAL
Unidade: M
Peça de madeira do tipo maçaranduba/paraju, angelim, peroba-rosa, ipê, cumaru ou outra espécie nativa equivalente quanto ao uso e preço de comercialização. Peças resultantes do desdobro de toras de madeiras utilizadas em estruturas de telhados, guarda-corpos, pisos e em outros usos na construção civil. As peças não aparelhadas, ou brutas, são aquelas que não passaram por processos de aplainamento das faces. Optar por madeira legalizada e certificada pelo selo FSC (Forest Stewardship Council) ou pelo Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal). Se a madeira não tiver selo de certificação, deve ser solicitado o Documento de Origem Florestal (DOF) ou a Guia Florestal (GF), uma espécie de RG da madeira. As vigas e vigotas são peças retangulares de madeira utilizadas na montagem da estrutura do telhado. Elas são responsáveis por suportar os pesos dos telhados e direcionar as cargas para as colunas e fundações. Segundo a NBR 14807/2002, a viga pode ter de 8,1 a 16cm de largura e espessura variando de 4 a 8cm, ou ainda, conforme a NBR 7203/1982, de 11 a 20cm de largura e espessura acima de 4cm. Considerar comprimento de 3 metros.
Composições SINAPI Que Utilizam Este Insumo
Codigo | Descrição |
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105085 | VIGA DE MADEIRA SERRADA, MAÇARANDUBA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO, NÃO APARELHADA, SEÇÃO RETANGULAR 8 X 16 CM. AF_03/2024 |